Agravo de Instrumento Nº 5000773-93.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO contra a decisão de evento 464, integrada pela decisão de evento 481, ambas proferidas nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0021812-71.1996.4.02.5101 pelo Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu parcialmente a impugnação da União para homologar os cálculos da contadoria judicial no valor de R$ 9.504.815,46 e determinar a sucumbência recíproca entre Exequente e Executada, condenando-as ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de honorários advocatícios, com suspensão da execução em relação ao Exequente, na forma do art.. 98, §3º do CPC/15.
Em suas razões recursais (evento 1), a Agravante busca afastar a sucumbência recíproca, majorar os honorários advocatícios devidos pelo Exequente e revogar o benefício da gratuidade da justiça então concedido.
Em 31/01/2022, foi indeferida a atribuição de efeito suspensivo (evento 4).
Em contrarrazões, o Agravado pugna, em síntese, pela manutenção da decisão recorrida (evento 10).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001153580v2 e do código CRC e4ca7d70.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 19/9/2022, às 16:0:5