Agravo de Instrumento Nº 5002050-47.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra a decisão de evento 491, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001663-58.1999.4.02.5001, em que o Juízo da 6ª Vara Cível de Vitória homologou os valores apresentados pelo Exequente, ora Agravado, e determinou a continuidade da execução.
A Agravante requer a reforma da decisão, para que seja reconhecido o excesso de execução, pois não há saldo residual a ser pago ao Autor.
Em contrarrazões (evento 30), o Agravado alega, em síntese, que: (i) o recurso não deve ser admitido, pois a Agravante não comunicou a interposição perante o Juízo de origem; (ii) houve preclusão para a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da parte final do art. 535, §2º, do CPC; (iii) a União não trouxe argumentos ou provas de que nada é devido ao Exequente.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001153566v2 e do código CRC 6896d17f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 19/9/2022, às 16:0:11