Remessa Necessária Cível Nº 5003080-34.2022.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo 4ª Vara Federal de Volta Redonda concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF anexo aos autos, manifestando pela sua não intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 1/10/2022, às 9:27:47