Apelação/Remessa Necessária Nº 0006943-53.2012.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
MATRIX EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS opuseram embargos de declaração (evento 96/TRF2) contra o acórdão que, exercendo o juízo de retratação, deu parcial provimento à remessa necessária e às apelações da União e das Impetrantes, mantendo-se os demais termos do acórdão recorrido, nos seguintes termos:
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPATIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. TEMAS 72 E 985. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. o Supremo Tribunal Federal, ao julgar definitivamente os Recursos Extraordinários 1.072.485 (tema 985) e RE 576.967 (tema 72), sob repercussão geral, fixou as seguintes teses: Tema 985 - “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”; Tema 72 - “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.”
2. O acórdão merece ser revisto para fins de compatibilização com os referidos temas, reconhecendo-se a legitimidade da incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias e a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade, mantidos os seus demais termos.
3. Juízo de retratação exercido. Remessa Necessária e Apelações da União e das Impetrantes parcialmente providas, mantendo-se os demais termos do acórdão recorrido.
Em suas razões recursais, sob alegação de omissão, a embargante sustenta a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferida no RE nº 1.072.485 (tema 985), bem como o prequestionamento da matéria.
Contrarrazões apresentadas pela União – Fazenda Nacional, no evento 101/TRF2, pugnando pelo não recebimento dos embargos de declaração ou, ainda, que os mesmos sejam desprovidos.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001152995v2 e do código CRC 5d4a7892.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 14/9/2022, às 12:39:48