Remessa Necessária Criminal Nº 5062373-75.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em virtude de sentença () proferida pelo Dr. VITOR BARBOSA VALPUESTA, Juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, que concedeu a reabilitação criminal requerida por C. R. D. S., com fundamento nos artigos 93 e 94 do CP c/c art. 743 e 744 do CPP.
C. R. D. S. foi condenado pela prática da conduta descrita no art. 171, §3º c/c 14, II, ambos do Código Penal à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e a 39 (trinta e nove) dias-multa. Posteriormente, foi declarada a extinção de sua punibilidade pela prescrição da pretensão executória, decisão que transitou em julgado em 08/08/2017 ().
O requerente formulou pedido de reabilitação em 15/10/202020 (), ocasião em que apresentou (1) declarações dadas por terceiros atestando sua idoneidade moral; (2) certidões negativas de primeira e segunda instância da Justiça Federal e da Justiça Estadual do Rio de Janeiro; (3) comprovante de que se encontra inscrito como Microempreendedor Individual, CNPJ n.º 40.442.148/0001-09, na função de prestador de serviços administrativos; (4) comprovantes de que é membro do Conselho Consultivo da Associação dos Moradores do Residencial Vila Verde, pessoa jurídica regularmente registrada sob o CNPJ sob o n.º 31.433.713/0001-72,; e (5) comprovante de residência ( e ).
O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido e concedeu a reabilitação ().
Em razão da remessa necessária (art. 746, do CPP), os autos foram remetidos a esse E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O Exm. Procurador Regional da República, Dr. ROGÉRIO SOARES DO NASCIMENTO opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001152643v2 e do código CRC 44b9a017.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/09/2022, às 14:36:03