Agravo de Instrumento Nº 5002068-68.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com efeito suspensivo, interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES contra a decisão de evento 139, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0036329-89.2016.4.02.5001, em que o Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória deferiu o pedido de habilitação de Z. A. D. C. como sucessora de R. D. C., beneficiário do título que se pretende executar, que veio a falecer no curso do processo.
Em suas razões recursais (evento 1), a Agravante afirma, em síntese que: (i) a habilitanda não possui legitimidade ativa, pois se o Exequente faleceu deixando bens, cônjuge e filhos, o correto seria ou a habilitação de todos os herdeiros sucessores ou do espólio, representado pelo inventariante; e (ii) a Lei Federal nº 6.858/1980 não é aplicável ao caso, não se podendo afastar a ordem de sucessão hereditária constante do Código Civil.
Em contrarrazões (evento 11), a Agravada defende a aplicação da Lei Federal nº 6.858/1980 e do Decreto nº 85.845/81 ao caso.
No evento 4, foi proferida decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, consignando-se, em síntese, que “a habilitação deve se dar de forma prioritária pelo espólio e não diretamente pelos herdeiros, especialmente quando, pela certidão de óbito juntadas aos autos originários, há bens a inventariar e informação de que o falecido deixou 3 (três) filhos, não incluídos no requerimento de habilitação”.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001152613v2 e do código CRC e6a7783b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 19/9/2022, às 16:0:13