Apelação Cível Nº 5010213-10.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra a sentença proferida no evento 30, integrada pela sentença dos embargos de declaração proferida no evento 37, ambas pela 18ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, que julgou procedentes os embargos de terceiro opostos por E. R. D. S., para desconstituir a penhora sobre imóvel de sua propriedade, condenando a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais (evento 43), a União sustenta, em linhas gerais, que (i) deve ser aplicado o princípio da causalidade ao caso, nos termos do Enunciado nº 303 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a penhora se deu por inércia do Embargante em efetuar o registro definitivo do imóvel, de modo que é seu dever suportar o pagamento dos honorários; e (iii) caso assim não se entenda, requer, subsidiariamente, a redução da condenação da verba honorária, uma vez que o arbitramento dessa verba deve se dar em consonância com o § 8º do art. 85 do CPC, ou seja, conforme apreciação equitativa.
Em contrarrazões (evento 49), o Embargante, ora Apelado, pugna pela manutenção da sentença, afirmando que o Executado, nos autos da execução principal, informou que havia vendido o imóvel, apresentando cópia da escritura de promessa de compra e venda, e, mesmo tendo ciência desses documentos, a União insistiu na penhora.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001152129v2 e do código CRC ed3aaf41.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 19/9/2022, às 16:0:34