Apelação Cível Nº 5039601-55.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. I. B. contra sentença proferida na execução individual/cumprimento de sentença (eventos 12 e 17) ajuizada pelo apelante em face da União, fundada em título judicial formado nos autos da ação coletiva nº 2011.51.01.012042-3 (0012042-29.2011.4.02.5101), em que se extinguiu a execução em razão da ilegitimidade ativa ad causam.
Nas razões de recurso (evento 20), aduz a parte exequente que o título judicial reconheceu o direito a todos os servidores inativos e pensionistas de todas as categorias (Ministério da Saúde, Delegacia Regional do Trabalho e Ministério da Previdência Social) e que restringir o seu alcance seria ofensa à coisa julgada. Requer, ainda, a gratuidade de justiça.
Contrarrazões (evento 26).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001150954v2 e do código CRC d18c5b70.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 25/9/2022, às 18:59:59