Apelação Criminal Nº 0000067-48.2014.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL () visando a reforma da sentença () proferida pela Dra. LUÍSA SANTIGO FIRMO da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí/RJ, que absolveu o réu A. D. A. M. da imputação da prática dos crimes tipificados nos arts. 29, §1º, III e § 4º, da da Lei nº 9.605/98, e no previsto no art. 296, §1º, I do Código Penal, absolvendo o acusado com fulcro no art. 386, III do CPP.
Em apertada síntese, narra a denúncia (), lastreada no IPL nº 0439/2013-4 (), que na data de 02/10/2012, o réu, na condição de criador de pássaros amadoristas, foi flagrado mantendo em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira em desacordo com a autorização obtida pelo IBAMA. Além disso, teria utilizado anilhas falsificadas em desconformidade com os padrões aplicáveis.
A denúncia foi recebida em 26/05/2015 ().
Todavia, ao fim da instrução penal, o Juízo a quo julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, entendo que, malgrado a materialidade e autoria dos fatos estivessem comprovadas, não houve a presença do elemento subjetivo apto a configurar a tipicidade da conduta.
Em razões recursais, pugna o MPF pela reforma da sentença para que o acusado seja condenado nas penas cominadas aos crimes imputados, sob a tese de que restou demonstrada a existência do dolo, ainda que eventual, nas condutas do réu, com base nas provas documentais e testemunhais.
Contrarrazões ().
O parecer () foi lançado pelo i. Procurador Regional da República, Dr. LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA, que opinou pelo provimento do recurso ministerial interposto.
É o relatório.
À douta Revisão.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 14/9/2022, às 9:27:59