Apelação/Remessa Necessária Nº 5030887-72.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e por M. G. e outros contra a sentença (eventos 44), que julgou procedente o pedido para condenar a ré a adequar o valor da Gratificação de Desempenho-GDM-PST, incorporando-a a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor pago hoje na 1ª jornada de trabalho, visto que os autores optaram pelo regime da dupla jornada de trabalho de 40 horas semanais em uma mesma matrícula, nos termos da Lei nº 9.436/97, devendo perceber a gratificação equivalente a duas jornadas de trabalho de 20 horas. Condenou, ainda, a ré ao pagamento das diferenças atrasadas, a contar de 04/2016, observada a prescrição quinquenal, atualizadas conforme Manual de Cálculos do CJF.
Nas razões de apelo da União (evento 52), alega ser vedada a majoração de vencimento com base na aplicação do princípio da isonomia (Enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do STF). Afirma a necessidade de observância do princípio da reserva de lei e que as gratificações de desempenho não possuem relação com a carga horária, mas com a produtividade do servidor. Por fim, sustenta que quanto maior a jornada, maior o desgaste e menor a produtividade.
Apelação dos autores (evento 4, autos TRF), em que alegam que a data de incidência dos juros de mora deve ser o vencimento de cada parcela remuneratória e não da citação.
Contrarrazões dos autores (evento 62) e da União (evento 15, autos TRF).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001150697v2 e do código CRC 8c082e6b.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 19/9/2022, às 22:31:27