Apelação Cível Nº 5021287-61.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face da sentença (evento 65, sent 1, 1º grau), que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela Autarquia em face de BR RACOES LTDA., julgou extinta a execução, sem resolução de mérito (arts. 330, inciso I, 485, incisos I e IV, 783, 803, inciso I e 924, inciso I, todos do CPC c/c artigos 1° e 6°, §1° da LEF), sob o fundamento de que o Conselho exequente deixou de citar expressamente o fundamento legal da cobrança, qual seja, o art. 6º da Lei nº 12.514/2011 e promoveu indevidamente a atualização do débito constante na CDA por indexador distinto da SELIC.
Em suas razões (evento 68, 1º grau), a apelante sustenta, em síntese: i) que teve cerceado o seu direito de defesa ao não ser intimado para proceder com a retificação do índice de correção monetária constante na CDA, trocando do INPC para a taxa SELIC, conforme resolução mencionada pelo juízo a quo; ii) que o juízo a quo não determinou a emenda ou complementação da peça inicial nos termos do art. 321 do CPC que fundamenta a própria sentença e iii) com base na Súmula 392 do STJ, que permite a substituição da CDA no caso concreto, merece provimento o recurso para anular a sentença para que o Apelante seja intimado nos termos do art. 321 para a substituição da CDA no prazo legal. Requer a anulação da sentença para que o Juízo a quo determine o regular prosseguimento da execução fiscal.
Não foram ofertadas contrarrazões.
O Ministério Público Federal opinou pela sua não intervenção no feito (evento 5, 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001150640v5 e do código CRC 275e486a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 27/9/2022, às 15:18:4