Apelação Cível Nº 0088222-41.2015.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRF/RJ contra sentença proferida pelo Juízo da 01ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro-RJ (evento 95, sent 1, 1º grau), que, nos autos da ação de execução fiscal proposta pela parte apelante em face de GM KLEM DROGARIA EIRELI e G. D. M. K., extinguiu o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, em razão da falta de interesse de agir.
Em suas razões recursais (evento 98 – 1º grau), o apelante argumenta, em síntese, que não caberia ao Juízo a quo a aplicação do Código de Processo Civil, porque o feito deveria ter sido suspenso nos termos da Lei 6.830/80. Requer o provimento do recurso, com a reforma da sentença e o prosseguimento do feito.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Em manifestação (evento 9 – 2º grau), o MPF entendeu pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 16/9/2022, às 17:33:21