Apelação Criminal Nº 0001750-21.2012.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal (Evento 54) em face do v. Acórdão (Evento 47) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos réus e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal para fazer incidir a causa de aumento prevista no artigo 12, I, da Lei nº 8.137/90, na fração de 1/3, restando a pena fixada no patamar definitivo de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 17 dias-multa, pela prática do crime do artigo 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90.
Com vistas à interposição de recursos às instâncias superiores, sustenta o embargante que o acórdão incorreu em omissão, visto que, após reconhecer a necessidade de incidência da causa de aumento de pena, previsto no artigo 12, I, da Lei nº 8.137/90, entendendo tratar-se de pedido alternativo, deixou de se manifestar acerca da majoração da pena-base em razão das circunstâncias do delito, pelo fato de ter sido praticado por intermédio de terceiros na condição de “laranjas”.
Contrarrazões dos embargados, no Evento 56, pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Em mesa para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANTONIO IVAN ATHIE, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001150054v3 e do código CRC 4aa155b4.
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Signatário (a): ANTONIO IVAN ATHIE
Data e Hora: 12/9/2022, às 18:29:0