Remessa Necessária Cível Nº 5001657-88.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por S. A., apontando originariamente como autoridade coatora o Gerente Executivo da APS de Queimados, sendo posteriormente incluído o Gerente Executivo do INSS - Duque de Caxias, julgado procedente, sob o fundamento de ilegal omissão perpetrada por tais autoridades, já que, até a presente data, não houve análise pelo INSS do Protocolo de Requerimento nº 847.921.775, datado de 24/10/021.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 12/9/2022, às 10:14:40