Agravo de Instrumento Nº 5005153-33.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por R. A. B., figurando como agravada a UNIÃO, em face de decisão proferida no cumprimento de sentença nº 0001850-56.2019.4.02.5101, que homologa os cálculos no valor de R$ 32.803,38, atualizado até fevereiro de 2019, para o prosseguimento do feito (evento 36 na origem).
Em razões recursais (evento 1), o agravante sustenta, em síntese, que o título executivo consignou que não havia, à época, pronunciamento do STF quanto à constitucionalidade da TR. Considerando que, com o julgamento definitivo do RE 870.947, a questão encontra-se pacificada, não há ofensa à coisa julgada a aplicação do IPCA-E em vez do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança.
Contrarrazões no evento 13.
Manifestação do MPF pelo prosseguimento do feito sem sua intervenção (evento 17).
Despacho determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre eventual reconhecimento de ofício da extinção da execução pela falta de liquidação prévia (evento 20).
Petição da agravada sustentando, em resumo, que, de acordo com os arts. 95 e 98, do CDC, tratando-se de sentença coletiva genérica, é imprescindível a liquidação prévia do julgado, devendo ser extinta a execução na origem (evento 25).
Petição do agravante alegando que, de acordo com o art. 509, §2º, do CPC, e com a jurisprudência do STJ, a liquidação prévia é dispensável, visto que meros cálculos aritméticos são suficientes para embasar o cumprimento da sentença (evento 27).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000423863v2 e do código CRC 81afcb0a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 11/03/2021, às 18:47:09