Agravo de Instrumento Nº 5007155-05.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. L. R. E OUTROS contra decisão (Eventos 835 e 925 - processo originário) proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos processo nº 0111880-33.1997.4.02.5101/RJ, que julgou extinto o cumprimento de sentença em relação aos agravantes, "com fulcro no artigo 485, II e III, § 1º, c/c artigo 771, parágrafo único e artigo 925, todos do CPC".
Sustentam que (i) "se trata de cumprimento de sentença contra fazenda pública com uma enorme gama de autores, sendo muitos deles idosos com dificuldades motoras o que estabelece uma barreira muitas vezes no atendimento rápido em se tratando de envio e documentos ou mesmo para estabelecimento de qualquer outro tipo de contato"; (ii) "é contraditória a informação que não há cumprimento reiterado dos comandos pertinentes, já que a decisão embargada expõe que houve pedido de dilação de prazo na tentativa cumprir os despachos"; (iii) "conforme 'Súmula 240. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'.".
Contrarrazões (Evento 13).
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção ministerial Evento 16).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001143930v8 e do código CRC 730c96f0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 26/9/2022, às 21:27:59