Apelação Cível Nº 0030830-47.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por T. A. da sentença (Evento 82) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria, pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 97), o apelante sustenta, entre outras, que “o julgado ora recorrido desconsiderou que tanto o menor quanto o maior valor-teto consistem em elementos externos ao benefício e, por isso, devem ser desprezados na atualização do salário de benefício para fins de readequação ao teto vigente na competência do respectivo pagamento, o que acarreta violação à lei federal de regência”; e que, “de acordo com a “pacífica jurisprudência do STF”, em nenhum momento fez qualquer vinculação à limitação ter ocorrido sob o maior ou menor valor teto, mas sim em virtude de limitação anterior”.
Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões do apelado, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 104).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 8/11/2022, às 13:56:55