Apelação Cível Nº 5006962-58.2019.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU contra o acórdão (evento 52) que deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido, para determinar a anulação do ato de cancelamento do registro dos diplomas dos apelantes.
A embargante alega (evento 76) que o presente recurso deve ser conhecido, porquanto embora, inicialmente, protocolizado em processo diverso, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, restou demonstrada a sua boa-fé. Ressalta que se trata de erro material cometido em relação a numeração do processo. Quanto ao mérito, sustenta, ainda, que o acórdão embargado deve ser aperfeiçoado, a fim de que o comando decisório seja claro e preciso.
É o relatório.
(csf)
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Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 8/9/2022, às 15:51:7