Apelação Cível Nº 5020477-52.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença (Evento 24) proferida nos autos da ação ajuizada por A. P. J., que julgou procedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 28), sustenta o INSS, em resumo, que não há direito à revisão pleiteada, pois o índice de reajuste teto foi integralmente recomposto no primeiro reajuste; e que, tratando-se de débitos de natureza previdenciária, é aplicável o INPC como índice de correção monetária. Requer, assim, o provimento do recurso.
Apesar de intimada, a parte autora deixou escoar o prazo para contrarrazões (Evento 36).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 5 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 29/11/2022, às 16:40:41