Apelação/Remessa Necessária Nº 5001593-37.2019.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por L. C. E. e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 13), que não conheceu da remessa necessária, negou provimento ao recurso do INSS e deu parcial provimento ao seu recurso, reconhecendo o labor especial nos períodos de 01/07/1999 a 17/03/2004, 16/05/2006 a 31/01/2010, 01/02/2010 a 31/03/2013 e 01/04/2014 a 25/05/2017, por exposição aos agentes nocivos ruído e calor.
Em seu recurso (Evento 17) sustenta o autor, em síntese, que o acórdão atacado incorreu em erro material, uma vez que, somando-se os períodos enquadrados na sentença com aqueles reconhecidos em sede recursal, acrescidos ao período reconhecido administrativamente, bem como ao interstício em gozo de auxílio-doença/acidentário, alcança os 25 anos necessários à obtenção de aposentadoria especial. Requer o provimento dos embargos de declaração, com a modificação do acórdão.
Em seu recurso (Evento 19) sustenta a Autarquia, em resumo, que o acórdão atacado é omisso, considerando que o PPP e LTCAT juntados aos autos não especificam a metodologia prevista na NHO-01 ou NR-15. Alega que há necessidade de perícia técnica judicial quando não houver indicação da metodologia adequada, conforme representativo de controvérsia, REsp 1.886.795 (Tema 1.083/STJ). Postula que se aguarde a decisão do Tema 1.124 do STJ, uma vez que houve consideração de prova não juntada no processo administrativo para enquadramento de período especial. Requer o provimento dos embargos de declaração, para sejam supridas as omissões apontadas, com efeitos infringentes.
Contrarrazões do autor no Evento 23 e do INSS no Evento 24.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001141935v2 e do código CRC 582ed12e.
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Data e Hora: 19/10/2022, às 17:1:47