Apelação Cível Nº 5000094-06.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. L. B. em face da sentença que julgou improcedente o pedido em ação objetivando a concessão de benefício de auxílio-doença, com o pagamento das prestações atrasadas desde a data do indeferimento (25/02/2019), bem como a conversão de tal benefício em aposentadoria por invalidez.
Em suas razões de apelação, sustenta o apelante que o INSS cessou indevidamente o seu benefício de auxílio-doença previdenciário, dado que é portadora de transtorno depressivo recorrente CID 10 F 33.2 e transtorno misto ansioso depressivo CID 10 F 42.2, encontrando-se incapacitado para trabalhar. Requer, assim, a reforma total da sentença, atacada, para fins de que seja acolhida a
presente apelação e deferido o benefício de auxílio-doença da DER, ou, caso entenda, seja declarada a nulidade da perícia judicial e da sentença, devendo os autos voltarem à primeira instância para realização de nova perícia na especialidade de psiquiatria.
O INSS não apresentou contrarrazões.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 6/9/2022, às 16:19:16