Remessa Necessária Cível Nº 5053616-29.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária submetida à sentença prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 21 – 1º Grau), nos autos da Ação em Mandado de Segurança nº 5053616-29.2020.4.02.5101, movido por M. R. em face de ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. No feito, o juízo de primeiro grau concedeu a segurança pleiteada pela impetrante no sentido de determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, do requerimento administrativo de concessão de pensão por morte, iniciado pela impetrante em 21/09/2017, paralisado, porém, desde 21/01/2020, sem andamento.
Regularmente intimadas (eventos 22, 23 e 24 – 1º Grau), as partes e o MPF não interpuseram recurso (eventos 28, 31 e 36 – 1º Grau).
Foi feita a intimação do MPF para parecer pelo Gabinete 13, para o qual fora o recurso inicial e livremente distribuído (evento 3 – 2º Grau).
Posteriormente, o feito foi redistribuído para este Gabinete 29, por remanejamento de acervo, conforme da Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 7 – 2º Grau).
Manifestação do Ministério Público Federal pela manutenção integral da sentença monocrática (evento 6 – 2º Grau).
O feito foi redistribuído para este Gabinete 29 por remanejamento de acerto, conforme Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 8 – 2º Grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001138540v3 e do código CRC 39ac20bd.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 2/9/2022, às 16:18:14