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Agravo de Instrumento Nº 5010637-58.2022.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014899-48.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, nos autos da ação de cumprimento de sentença, afastou a limitação relativa às horas extraordinárias, considerando que a sentença condenatória silenciou quanto ao tema.
Em suas razões de recurso, o agravante requer a reforma da decisão alegando, em síntese, que a prestação de serviço extraordinário limita-se ao máximo de 2 (horas) diárias e que inexistiria violação à coisa julgada.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso, mantendo-se integralmente os termos da decisão atacada.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001138363v3 e do código CRC 38727ef3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 4/10/2022, às 16:36:22