Apelação Cível Nº 5003406-88.2018.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face do acórdão () que, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e às apelações do INSS e da autora; determinando, de ofício, a incidência de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal, definidos em consonância com as decisões de nossas Cortes Superiores (Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ.
A autarquia embargante atribui o vício de omissão ao v. acórdão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09/12/21.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 1/9/2022, às 13:8:33