Apelação/Remessa Necessária Nº 5001481-61.2018.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade (, páginas 182 e ss).
Sentença submetida à remessa necessária.
O réu interpôs recurso de apelação, pugnando, em síntese, pela reforma da sentença para julgar improcedente o pedido, afastando o reconhecimento do período de 19/03/62 a 31/03/65 por ausência de provas, bem como requerendo a impossibilidade de utilização de tempo especial/ficto para fins de carência (, páginas 3/8).
Contrarrazões do autor pela manutenção da sentença (, páginas 10/13).
O Ministério Público Federal manifestou-se em 1a instância pelo não provimento do recurso (, páginas 20/22) e em 2a instância pela não intervenção no feito ().
Habilitação de C. G. M., face ao óbito da autora do processo originário, M. D. A. M. ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 31/8/2022, às 16:57:47