Agravo de Instrumento Nº 5002283-44.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por C. A. V. A. E OUTROS contra a decisão proferida no evento 35 dos autos do Cumprimento de Sentença nº 5009543-12.2020.4.02.5120, em que o Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu determinou que os Exequentes, ora Agravantes, comprovassem sua legitimidade ativa por meio da partilha ou emendassem a inicial para fazer constar o espólio, na condição de sucessores de beneficiários de ação coletiva.
Em suas razões recursais (evento 1), os Agravantes afirmam, em síntese, que não houve a abertura de inventário, porém, de acordo com o art. 778, §1º, II, do CPC, é possível que os herdeiros promovam a execução. Pleiteiam, assim, a reforma da decisão para reconhecer sua legitimidade ativa, ou, subsidiariamente, o restabelecimento de prazo para a regularização processual.
Em contrarrazões, a União defende, em síntese, a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos (evento 13).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001133981v2 e do código CRC a4fded95.
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Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 12/9/2022, às 17:13:41