Remessa Necessária Cível Nº 5011798-29.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida no evento 23 pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que (i) julgou procedente o pedido formulado neste mandado de segurança, impetrado em 21/02/2022, assegurando ao Impetrante a análise do seu requerimento administrativo no prazo de 30 (trinta) dias.
Na inicial deste mandado de segurança, o Impetrante alegou que (i) em 14/07/2021 protocolizou requerimento administrativo para concessão do “loas”; (ii) até a data em que foi impetrado o mandado de segurança (21/02/2022), não teria sido proferida decisão no requerimento; (iii) tal situação demonstra flagrante ilegalidade, por violar o prazo de 30 dias previsto no art. 49 da Lei 9.784/1999.
O Juízo de origem considerou, em síntese, que (i) "é dever da Administração decidir os requerimentos que lhe são apresentados no prazo de trinta dias’’, segundo o art. 49 da Lei n. 9.784/99; (ii) como o processo administrativo estaria parado desde julho de 2021, houve descumprimento do referido preceito legal; (iii) a autoridade coatora poderia ter buscado demonstrar que, ao contrário do que alega o Impetrante, efetivamente proferiu decisão ou mesmo movimentou o aludido processo, mas não o fez; (iv) mesmo diante de dificuldades operacionais, não pode o Impetrante ser prejudicado na análise de seu requerimento administrativo por entraves burocráticos.
O MPF opinou pelo desprovimento da remessa necessária, por entender que o INSS descumpriu o prazo legal de 30 dias, previsto no art. 49 da Lei n. 9.784/99 (evento 7).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001133603v2 e do código CRC febba676.
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Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 12/9/2022, às 17:14:6