Apelação Cível Nº 5006958-82.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por D. D. S. B. (Evento 30) contra a sentença (Evento 26), proferida pelo MM. Juiz Federal Vitor Berger Coelho, que denegou a segurança nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
No caso em tela, D. D. S. B., impetrou o presente writ pretendendo que seja determinado à autoridade impetrada que analise e decida seu processo administrativo, que se encontra parado, conforme documentos que instruem a inicial.
O juiz sentenciante entendeu que o impetrante logrou êxito em sua pretensão, na via administrativa, de modo que não mais subsiste a necessidade de intervenção jurisdicional.
Aduz, o apelante, em suas razões recursais, que a resposta disponibilizada pela Autarquia não é o processo administrativo requerido e tão somente os documentos juntados pelo Impetrante e um despacho da Agência da Previdência Social de Governador Valadares informando a impossibilidade de fornecer a cópia do processo tendo em vista não ser possível apresentar procuração do titular, titular este já falecido.
Contrarrazões apresentadas no Evento 34 – CONTRAZ1.
Remetidos os autos a este Tribunal, deles teve vista o Ministério Público Federal, que opinou pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001133411v2 e do código CRC 321dbd81.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 31/8/2022, às 9:8:33