Apelação Cível Nº 5001189-37.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por V. S. L. de sentença (folhas 390/393 e 432, APELAÇÃO3) que, nos autos da ação ajuizada em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou procedente em parte o pedido, determinando a concessão de aposentadoria rural por idade, a partir da citação.
Em seu recurso (folhas 440/443, APELAÇÃO3) sustenta o recorrente, em síntese, que, embora o magistrado sentenciante tenha fixado a DIB a partir da citação, efetuou requerimento administrativo para obtenção de benefício aposentadoria rural por idade em 08/01/2019, motivo pelo qual, no presente caso, a aposentadoria deve ser fixada na data do requerimento do segurado. Requer o provimento do recurso, com a reforma parcial da sentença, nos termos postulados.
Sem contrarrazões, consoante certidão à folha 453, APELAÇÃO3.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base na Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (Evento 7).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001131454v2 e do código CRC 2d589aae.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 30/8/2022, às 13:52:31