Remessa Necessária Cível Nº 5042126-39.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juiz a quo, Dr. Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, concedeu a segurança requerida por E. F. L., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Executivo NORTE – INSS – RIO DE JANEIRO - RJ, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que a autoridade impetrada aprecie seu requerimento administrativo de concessão de benefício assistencial (BPC-LOAS), protocolado em 02/06/2021.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 26/8/2022, às 16:26:29