Apelação/Remessa Necessária Nº 5028487-31.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 13 – ACOR1) que, não conhecendo da remessa necessária e negando provimento à apelação do embargante, manteve a sentença na qual foi julgado procedente o pedido para determinar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, mediante o reconhecimento da especialidade do trabalho nos períodos de 01/06/1976 e 01/03/1979, 01/05/1981 a 30/06/1990, 01/04/2003 a 30/04/2019 e 01/06/2019 a 23/06/2020.
Em suas razões (Evento 19 – EMBDECL1), o embargante sustenta que o acórdão atacado incorreu em omissão em relação à determinação do STJ de suspensão dos recursos que versem sobre a matéria relacionada ao Tema 1090, tendo em vista a presunção de ineficácia do EPI no caso de exposição a agentes nocivos.
Contrarrazões do embargado no Evento 22 – CONTRAZ1.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 17/10/2022, às 12:56:49