Apelação Cível Nº 5007073-95.2021.4.02.5112/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, tida como existente, e apelação cível interposta pelo INSS da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itaperuna (), que, nos autos do mandado de segurança impetrado por M. T. B. contra ato da GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em suas razões () o apelante requer que seja extinguido o feito, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Contrarrazões no
O Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001120914v11 e do código CRC 7f815d8e.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/8/2022, às 12:34:48