Remessa Necessária Cível Nº 0130968-18.2015.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Por determinação do Exmo. Vice-Presidente desta Corte (Evento 87), os presentes autos retornaram para eventual juízo de retratação (art. 1.030, inciso II, do CPC), eis que o acórdão proferido no evento 16, encontra-se em contradição com o entendimento firmado no julgamento definitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça dos Recursos Especiais 1761874/SC, 1766533/SC e 1751667/RS, vinculados ao Tema 1.005, o qual, no que tange à prescrição quinquenal das diferenças devidas na revisão dos benefícios previdenciários pela readequação aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, firmou a seguinte tese:
Tema 1005:
"Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90".
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 23/8/2022, às 15:26:10