Apelação Cível Nº 5074522-06.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região (CRTR4) contra o acórdão relatado pelo Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (evento 20) que negou provimento à apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução fiscal, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 e art. 485, I, do CPC, em razão do não recolhimento de custas.
Alega o embargante, em suas razões (evento 27), que o acórdão incorreu em omissão, porque não se pronunciou sobre a tese de que as prerrogativas de isenção de custas e de recolhimento ao final são distintas; e que ele, Conselho, pleiteia não a isenção, mas sim do recolhimento ao final, autorizado pelo art. 91 do CPC. Assim, requer manifestação expressa da Turma, para fins de prequestionamento, a respeito de o julgamento proferido estar em contradição com os artigos 91 e 1.022 do CPC.
2. Sem contrarrazões.
3. É o relatório.
gma
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Data e Hora: 2/9/2022, às 13:13:34