Remessa Necessária Cível Nº 5025852-97.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária de sentença que, em sede de Mandado de Segurança, julgou procedente o pedido, no sentido de HOMOLOGAR o reconhecimento da procedência do pedido pela parte impetrada, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
Sem recursos voluntários.
O MPF (evento 5, 2º grau) não manifestou interesse no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001117869v2 e do código CRC bffefe79.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 22/8/2022, às 14:11:8