Apelação Cível Nº 5058382-57.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por L. R. E. (Evento 7, APELAÇÃO 1) contra a sentença, proferida pela MM. Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, artigo 485, I e IV e § 3º e Lei n.º 12.016/2009, artigo 10). Sem custas a recolher e sem honorários advocatícios (Lei n.º 12.016/2009, artigo 25).
No caso em tela, L. R. E. impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, pelo fato de não ter concluído o seu processo administrativo de concessão de pensão por morte formulado em 10/01/2022.
O juiz sentenciante entendeu que, não tendo o INSS cumprido com as obrigações assumidas no acordo homologado pelo STF, o manejo do mandado de segurança não se mostra como meio adequado para satisfazer a pretensão autoral, eis que a demora em foco já é suficiente para caracterizar o interesse processual da pessoa interessada para valer-se das vias comuns.
Em suas razões recursais, requer seja a sentença reformada para determinar a imediata análise do requerimento administrativo formulado pelo Impetrante perante o INSS. Sustenta que não pretende a obtenção do mérito da causa, mas apenas que a Autarquia dê prosseguimento e conclua o requerimento administrativo.
Contrarrazões apresentadas no Evento 13 – CONTRAZ1.
Remetidos os autos a este Tribunal, deles teve vista o Ministério Público Federal, que opinou pela ausência de interesse público a ensejar sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001117285v2 e do código CRC 1d11d01e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 22/8/2022, às 17:9:22