Apelação Cível Nº 0500681-81.2018.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por KRONOTAK SERVIÇOS E COMÉRCIO contra a sentença (evento 44) que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos pelo apelante, em face da execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal, para cobrança de valores devidos decorrentes do descumprimento do Contrato de Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com Garantia FGO, firmado entre a CEF e a Empresa executada.
Em suas razões de apelo (evento 53), alega a embargante a necessidade de observância do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que deixou de informar a empresa apelante acerca das cláusulas que retiram direitos do consumidor/contratante.
Contrarrazões (evento 64).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001116773v3 e do código CRC e3f2840d.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 28/8/2022, às 23:50:14