Apelação Cível Nº 0013742-06.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por T. M. A., em face da sentença (Evento 104), pela qual, o MM. Juiz Federal da 31ª Vara – RJ, nesta fase executiva, julgo procedentes os embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com base nos valores apurados pela Contadoria Judicial às fls. 236-246, sem prejuízo de nova atualização quando do pagamento.
Saliente-se que a presente execução é originária de título judicial, o qual foi juntada cópia na inicial dos presentes embargos, no qual foi determinada a revisão dos valores mensais do benefício do exequente com base no art. 58 do ADCT.
Em suas razões de recorrer (Evento 111), o apelante, inconformado com o resultado do julgado, alega, em resumo, impropriedades técnicas da conta acolhida pelo Juízo de 1º grau, requerendo assim a sua modificação.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001112878v2 e do código CRC e1c1b167.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/8/2022, às 14:11:16