Apelação Criminal Nº 5001015-81.2018.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por E. S. O. (Evento 6) em face da sentença, proferida pelo Juízo da 3a. Vara Federal de São Gonçalo/RJ (Evento 110, autos originários), que o condenou às penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 39 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo, pela prática do crime tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor correspondente a 2 salários-mínimos vigentes após o trânsito em julgado.
Segundo a denúncia, contando com a atuação de servidores do INSS, o acusado obteve para si, indevidamente, o benefício previdenciário nº 42/140.692.489-7, no período de 31/03/2009 a 31/10/2010, mediante fraude consistente na utilização de vínculos trabalhistas inexistentes para contagem do tempo de contribuição, induzindo o INSS em erro e causando-lhe um prejuízo de R$ 31.706,69.
Em suas razões (evento 6), a defesa alega, preliminarmente, a ocorrência da prescrição, por ter decorrido lapso temporal superior a 7 anos entre a data do delito (31/10/2009) e a data da denúncia (06/09/2018). No mérito, visa à absolvição por ausência de dolo, bem como alega que, por ter sido a participação do apelante de menor importância, faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 29, § 1º, do Código Penal.
Contrarrazões do Ministério Público Federal (evento 9), pelo desprovimento da apelação, pois o apelante realizou as condutas descritas no núcleo do tipo penal obtendo para si vantagem ilícita, não havendo o que se falar em participação de menor importância.
Parecer da Procuradoria Regional da República (evento 12), em que opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso, devendo ser mantida intacta a sentença.
É o relatório.
Ao Douto Revisor.
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Signatário (a): ANTONIO IVAN ATHIE
Data e Hora: 17/8/2022, às 20:39:55