Apelação Criminal Nº 0016651-50.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por F. D. S. A. (), em face do acórdão do no qual a Segunda Turma Especializada, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da apelante, exclusivamente para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º do Código Penal.
Sustenta a embargante que o acórdão foi omisso em relação a um consectário lógico das razoes adotadas: a revogação da ordem de prisão preventiva expedida pelo juízo de primeiro grau. Isso porque, segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, em respeito ao princípio da razoabilidade, é incompatível a decretação da prisão preventiva com a imposição do regime inicial aberto, uma vez que o condenado cumprirá sua pena privativa de liberdade desvigiado.
O MPF se manifestou em contrarrazões no . Concorda com o pleito da Defensoria Pública da União e se manifesta pelo provimento dos embargos de declaração.
É o relatório. Em pauta para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001111341v3 e do código CRC 50606eb5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/8/2022, às 14:11:16