Apelação Cível Nº 5000732-59.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra acórdão (evento 7) que, por unanimidade, negou provimento a apelação, “mantendo” a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução fiscal, em razão do não recolhimento de custas.
O embargante, em suas razões (evento 11), alegou que o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à defesa da tese de que possui a prerrogativa de recolher custas ao final do processo; que seu pleito não é o de isenção de custas, mas sim o do recolhimento ao final do processo; que há contradição com os artigos 91, caput, e 1.022, do CPC, bem como com o entendimento do STJ no REsp 1.845.327/RS. Pleiteou pelo provimento do recurso para sanar a omissão e contradição apontadas, bem como cumprir o prequestionamento da matéria em debate.
É o relatório.
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Data e Hora: 12/9/2022, às 13:6:29