Apelação Cível Nº 0000752-02.2011.4.02.5106/
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença (Evento 110), pela qual o MM. Juízo a quo (Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis) julgou improcedentes os embargos à execução da autarquia, a qual objetivou obstar o cumprimento de sentença pela parte exequente N. B. F. E OUTROS em seu desfavor, extinguindo o feito com resolução de mérito, e fixando o valor da execução, conforme cálculos de fls. 350/354, atualizados até fev/2015, sem prejuízo de futuras atualizações.
No título executivo a ser executado foi determinada a revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário com base na redação original do art. 202 da CF e na Súmula 260 do extinto TFR.
Em suas razões de recorrer (Evento 114), o apelante se insurge contra a fundamentação da sentença, alegando para tal a inexigibilidade do título judicial com fundamento no art. 741, II Parágrafo único do CPC de 1973, vigente à época.
Alega ainda, excesso nos cálculos acolhidos pelo Juízo por aplicação indevida dos expurgos inflacionários no critério de correção monetária das diferenças, assim como pela aplicação indevida dos juros de mora.
Por fim, alega ser elevada a fixação dos honorários de sucumbência pelo Juízo de 1º grau.
É o relatório. Em mesa para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001110957v2 e do código CRC c0c3ff31.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/8/2022, às 14:11:16