Apelação Criminal Nº 0501279-71.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, que absolveu sumariamente os réus J. A. R. M. e C. C. com fundamento no art. 397, III do CPP pela prática do crime do artigo 19 da Lei 7.492/86 ().
Em suas razões, o MPF argumenta que os réus agiram na qualidade de partícipes, concorrendo dolosamente e em unidade de desígnios com RENATO FÉLIX prestando auxílio material fundamental para a consumação do crime previsto no art. 19 da Lei 7.492/86 posto que a obtenção do financiamento e a liberação dos recursos só ocorreram graças à documentação ideologicamente falsa fornecida pelos denunciados. Sustentou que o conluio dos acusados com RENATO comprovaria a tipicidade do art. 19 da Lei 7.492/86 ou ao menos a falsidade ideológica prevista no art. 299 CP, devendo haver prosseguimento no feito sob pena de se inviabilizar a produção probatória e incorrer em cerceamento da acusação ().
J. A. R. M. apresentou contrarrazões ao recurso de apelação da acusação pugnando pela manutenção da sentença pelos próprios fundamentos ().
C. C. apresentou contrarrazões ao recurso de apelação da acusação pugnando pela concessão da gratuidade de justiça, e no mérito sustentou a ausência de dolo e atipicidade da conduta, devendo ser mantida a sentença de absolvição ().
Parecer do MPF pelo provimento da apelação ().
É o relatório. À revisão.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001110323v19 e do código CRC e79b2977.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 22/8/2022, às 10:37:8