Agravo de Instrumento Nº 5005843-91.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado por D. C. D. O. D. S. contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do cumprimento de sentença.
A decisão recorrida foi proferida em 22/02/2022, sendo que a data inicial da contagem do prazo deu-se em 04/03/2022.
O agravante apresentou recurso, neste Tribunal, somente em 10/05/2022, pleiteando a reforma da decisão agravada e a concessão da tutela recursal.
Efeito suspensivo negado.
Contrarrazões do INSS.
Parecer ministerial.
Petição da OAB requerendo figurar como amicus curiae.
É o relato do necessário.
VOTO
Em princípio, verifica-se que ocorreu o decurso do prazo para apresentar o agravo de instrumento, conforme certidão do evento 3:
“Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria nº 19/2017, da Presidência desta Turma, que as datas analisadas abaixo se referem ao prazo hábil para a interposição do presente recurso, considerando que pedido de reconsideração não interrompe prazo recursal:
- data da decisão agravada (Evento 115JFRJ/ES): 22/02/2022.
- data da intimação da decisão agravada (Evento 116JFRJ/ES): 04/03/2022.
- data da interposição do Agravo: 10/05/2022.
Sendo, portanto, s.m.j., o Agravo de Instrumento:
( ) tempestivo
(x) intempestivo."
Em preliminar recursal, bem salientou o INSS: “Trata-se de agravo de instrumento interposto no PJE no dia 10/05/2022, contra decisão proferida no dia 22/02/2022 cuja data inicial da contagem do prazo deu-se em 04/03/2022. Verifica-se que a intempestividade é flagrante”.
Indefiro o pleito da OAB de figurar como amicus curiae no presente caso, eis que o recurso interposto pela parte é intempestivo. A petição de evento n. 24 da OAB apenas se insurge contra o mérito recursal. Nada fala sobre a tempestividade recursal. Desnecessária, pois, a intervenção da OAB.
Não conheço do recurso, por intempestividade.
Voto no sentido de não conhecer do recurso. Fica a petição da OAB de evento n. 24 indeferida. Oportunamente, intime-se a OAB quanto ao indeferimento do pleito de amicus curiae.
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Data e Hora: 13/10/2022, às 14:9:18