Apelação Cível Nº 5010619-71.2020.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (EXEQUENTE) em face de acórdão (evento 32) que, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Em suas razões recursais (evento 36), a parte embargante sustenta que o v. acórdão contém omissão, uma vez que "e o acórdão embargado não se manifestou sobre a prerrogativa de recolhimento ao final, mas apenas afirmou que esta não existiria em razão de não haver isenção".
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001108040v2 e do código CRC 11fe5413.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 16/8/2022, às 12:55:28