Agravo de Instrumento Nº 5009531-61.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE contra decisão (Evento 165), proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou os argumentos trazidos pela parte agravante e manteve os requisitórios conforme expedidos.
Na origem, os agravados propuseram ação de execução individual de sentença coletiva, com o fim de executar título judicial constituído nos autos do mandado de segurança coletivo autuado sob o nº 2009.51.01.002254-6, impetrado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE – DAPIBGE.
Em suas razões recursais (Evento 1 – INIC1), a parte agravante alega que o requisitório referente aos honorários sucumbenciais foi expedido de forma equivocada, sob o fundamento, em síntese, de que: i) deveria constar como data de atualização dos cálculos "fevereiro de 2019" e não "setembro de 2016", como consta no requisitório; ii) não teria sido obedecido o que dispõe o art. 85, §3º do Código de Processo Civil, especificamente quanto ao escalonamento dos honorário fixados em desfavor da Fazenda Pública e iii) não houve a separação dos requisitórios referentes ao valor principal e aos juros.
Em contrarrazões (Evento 10 – CONTRAZ1), a parte agravada pugnou pela manutenção da decisão atacada, uma vez que não teria restado demonstrada qualquer inadequação nos critérios adotados para a fixação dos honorários de sucumbência.
O Ministério Público Federal manifestou-se por sua não intervenção no feito (Evento 13 – PROMOÇÃO1).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001107320v2 e do código CRC 3ef70c94.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 15/08/2022, às 18:45:06