Apelação Cível Nº 5058153-05.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 19), negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença que determinou a concessão de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo em 15/03/2019, em favor do embargado M. R..
Em seu recurso (Evento 24) sustenta a Autarquia, preliminarmente, que o PPP preenchido por similaridade não serve como prova de tempo especial. Aponta que o acórdão atacado incorreu em omissão, uma vez que “não consta do PPP/Laudo a metodologia empregada na aferição do ruído (NR-15 ou NHO-01 - NEN), o que torna impossível de se averiguar: em caso de ruído de impacto, se foi ultrapassado o nível de pico admissível em função do número de impactos ocorridos durante a jornada de trabalho, conforme tabela da NHO-01; e em caso de ruído contínuo/intermitente, se durante a jornada de trabalho o segurado estaria exposto a este agente nocivo acima dos limites de tolerância, com base nos conceitos de NEN (nível de exposição normalizado)”. Alega que não havendo informações sobre a metodologia utilizada para aferição do ruído, não resta comprovada a habitualidade e permanência da exposição, nos termos dos artigos 57, § 3º e 58, caput e § 1º da Lei nº 8.213/91. Requer o provimento do recurso, para que seja suprida a omissão apontada, bem como a aplicação imediata da nova metodologia de juros e correção monetária instituída pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem contrarrazões, consoante informação do sistema no Evento 27.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001107019v2 e do código CRC 5c24a9e1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 29/11/2022, às 14:49:58