AGRAVO INTERNO EM Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção) Nº 0002482-87.2002.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
1. Trata-se de agravos interpostos por E. H. B. e E. F. B., nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, em face de decisões denegatórias de seguimento de recursos extraordinários, quanto às matérias abrangidas pelo artigo 5º, incisos X, XII, XLVI, alínea ‘a’, e LVI, da Constituição de 1988, por se encontrar o acórdão recorrido, da 1ª Seção Especializada, em sintonia com decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de repercussão geral, Temas 182, 225, e 990 (Eventos 468 e 470).
2. Em suas razões, a parte agravante reafirma a violação dos artigos 5º, incisos X, XII, XLVI, alínea ‘a’, e LVI, da Constituição de 1988, asseverando que os fatos veiculados nos recursos não se amoldariam ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas em questão.
Nesse passo, requer o conhecimento e provimento dos agravos internos, dando seguimento aos recursos extraordinários, e assim se reconheça a “lesão à Constituição da República, anulando-se o acórdão relativo ao julgamento da ação penal, para que outro seja proferido, com a estrita observância dos princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro.” (Eventos 481 – AGR_INTERNO2 e 481 – AGR_INTERNO1).
3. Intimado, o Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (Eventos 489 e 490).
É o relatório.
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Data e Hora: 14/10/2022, às 17:59:27