Apelação Cível Nº 5005108-09.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença (Evento 43) proferida nos autos da ação ajuizada por A. R. D. S., que julgou procedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 47), o INSS alega, primeiramente, que foi condenado a revisar benefício previdenciário e a pagar atrasados, o que implica em obrigações de fazer e pagar quantia certa, motivo pelo qual requer o conhecimento da remessa necessária. No mérito, sustenta, entre outras, que "a sentença deve ser reformada para que fique expresso que não pode haver majoração indevida da renda do benefício por aplicação errônea dos índices de revisão da Portaria/MPS nº 302/92, pela qual se estendeu aos benefícios do "buraco negro" o reajuste do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Ordem de Serviço/INSS/DISES nº 121/92, responsável pela fixação dos parâmetros de cálculo da revisão correspondente ao art. 144 da Lei 8.213/91"; e que, no caso das condenações de natureza previdenciária, deve prevalecer o INPC como índice de correção monetária, conforme decidido pelo STJ, no REsp nº 1.492.221 (Tema 905). Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões da parte autora, pugnando pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da sentença (Evento 52).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 5 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 20/10/2022, às 15:33:5