Apelação Cível Nº 5008331-49.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Tratam-se de apelações de D. S. C., por representação, e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, relativas a sentença (evento 75/SENT1 do processo originário), que julgou improcedente o pedido para que fosse restabelecido o NB 87/122.408.833-3, e procedente o pedido para declarar inexistente o débito cobrado pelo INSS, de R$ 80.260,96 (oitenta mil duzentos e sessenta reais e noventa e seis centavos); tudo com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Em suas razões, a autora/apelante, inconformada pelo que lhe resultou desfavorável a decisão quanto ao não restabelecimento do NB 87/122.408.833-3, interpôs o presente recurso de apelação (evento 83/Recino1 do processo originário), argumentando ter sido injustiçada na decisão, mesmo com as determinações legais cumpridas.
Requer provimento ao recurso, reformando-se a sentença para que o NB 87/122.408.833-3 seja restabelecido.
Por sua vez, a autarquia/apelada (evento 92/APELAÇÃO1 do processo originário) argumenta que a sentença impediu que fossem cobrados valores pagos indevidamente a autora/apelante por suposta boa-fé, e que, portanto, requer que a sentença seja reformada com a determinação para que os valores pagos de forma indevida lhe sejam ressarcidos.
Contrarrazões de ambas as partes (eventos 91/CONTRAZ1 e 98/CONTRAZAP, processo originário), cada qual reforçando suas convicções e defendendo suas pretensões, pedindo igualmente, nulidade de acatamento aos pedidos formulados.
Por força das apelações, vieram os autos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4, opinado pelo provimento da apelação da autora/apelante e o desprovimento da apelação da autarquia/apelada.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001103658v2 e do código CRC 2fe37216.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 20/10/2022, às 14:38:55